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355Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 345-362, jul./dez. 2024Também há advertências mais explícitas como “não é permitido abordar passageiros oferecendo serviços de transportes por meio da Uber” (fl. 49) ou “a Uber não tolera violência e não vai tolerar reações individuais de qualquer parceiro sob nenhuma circunstância” (fl. 50). O e-mail de fl. 40 também contém uma mensagem em tom de ameaça, relatando sobre profissionais que entregam cartões pessoais para os passageiros, cuja “consequência é o encerramento da parceria na hora, sem segunda chance”.Aliás, o documento intitulado “políticas de desativação” (fls. 666/670) traz em seu conteúdo inúmeras regras de conduta que os motoristas devem observar a fim de se adequar ao padrão Uber. Somado ao fato de que o motorista pode ser descadastrado em razão de sucessivas avaliações negativas ou o descumprimento das regras estipuladas, tem-se como certo de que, muito além de meras dicas ou recomendações, a reclamada efetivamente dirigia a prestação do serviço (art. 2º da CLT) e aplicava punições, utilizando-se de meios informatizados de comando.Sem contar que o documento de fl. 96 também demonstra que o sistema da reclamada detecta o “tempo ao volante” de cada motorista (fls. 163/166), além de dados como velocidade, aceleração e frenagens, notificando o motorista a respeito de “frenagens bruscas”, além de apresentar um cálculo do “estilo de direção” (fl. 34), em outra clara manifestação do poder diretivo do empregador.Vale transcrever, ainda, alguns trechos da prova oral emprestada, iniciando pela testemunha Pedro Pacce Prochno, que relatou que:“22) que quem avalia a viagem são os próprios usuários e os motoristas avaliam os usuários; 23) que se a avaliação for ruim, os dois lados podem ser descadastrados; (...) 29) que a reclamada envia mensagens aos motoristas (dicas de outros motoristas para inspirar outros motoristas parceiros); 30) que nas mensagens podem também haver indicação de promoção ou grandes eventos na cidade para que os motoristas possam optar por cobri-los ou não; (...) 35) que se o motorista recusar corridas em dinheiro, de maneira recorrente, pode ser descadastrado; 36) que acredita que em tal caso não poderá se cadastrar novamente” (fls. 689/690).

