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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024376Cada dia, uma novidade. Nisso reside a beleza do Direito.O reclamante ajuizou a presente ação reclamatória em face da empresa Google Brasil Internet Ltda. Alega que em julho de 2021 passou a prestar serviços para a empresa ré, por meio de intermediação de uma empresa australiana, sem representantes no Brasil, chamada APPEN, na função de Search Engine Evaluator (Avaliador de Ferramenta de Pesquisa).Narra o reclamante, na petição inicial (ID 23e1800):“No projeto denominado Arrow, o autor recebia credenciais para acessar uma ferramenta exclusiva do Google chamada EWOQ, através da qual realizava diversas tarefas relacionadas à avaliação de anúncios, com objetivo de melhorar o funcionamento da inteligência artificial da empresa em questão, seja na divulgação de anúncios personalizados ao usuário ou no bloqueio de conteúdo impróprio.O autor recebia cerca de U$ 3.50 (três dólares e cinquenta centavos de dólar) por hora trabalhada, devendo trabalhar no mínimo 10 horas por semana, sem limite máximo. O cálculo de horas trabalhadas devia ser declarado pelo próprio empregado, mas poderia sofrer alterações por parte do empregador, caso considerasse que o trabalho realizado era incompatível com as horas declaradas.Tendo a empresa informado que irá encerrar a operação, sem qualquer indenização, resta ao autor recorrer à justiça para requerer os direitos cabíveis, reservando-se ao direito de continuar na função até o encerramento desta Reclamação”.Ou seja, afirma o reclamante que, contratado por intermédio de empresa australiana, prestava serviços em benefício da reclamada, com sede em São Paulo. Em razão disso, pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Google Brasil Internet Ltda, considerando que houve terceirização ilícita.O juízo de origem assim fundamentou:“É incontroverso que o autor laborou em teletrabalho.Assim, considera-se como local da prestação de serviço para definição da competência a localidade em que está situado o estabelecido da empresa.
                                
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