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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024380seja reconhecida a nulidade processual, de forma a se anular a sentença e se determinar a reabertura da instrução, para a produção probatória pretendida.Contrarrazões apresentadas pelo autor no ID 28786d6 e pela ré no ID 848c676.É o breve relatório.FUNDAMENTAÇÃOADMISSIBILIDADERECURSO CONDICIONADO A PROVIMENTO DE APELO DA PARTE CONTRÁRIAQuanto ao recuso interposto pela ré, relativamente aos tópicos de 3 (CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM) e 4 (INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL), trata-se de recurso condicionado.A reclamada pretende, somente caso seja reformada a sentença (para entender pela existência da prática ilícita de manipulação da jurisprudência), que a d. Turma julgue extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da inépcia da inicial. Sucessivamente, caso não entenda pela inépcia, que se determine o retorno dos autos à origem para reabrir a instrução processual e, então, possibilitar a produção de prova documental complementar (especialmente um estudo de jurimetria), requerimento que foi indeferido (ID f66fad5) e seguido de protestos (ID 32000f0).Quanto aos temas em comento, entendo ser incabível a interposição de recurso condicionado a provimento do recurso da parte contrária.A ré não foi sucumbente no objeto da prova que pretende produzir, de forma que não pode alegar prejuízo, único requisito que lhe possibilitaria interpor algum recurso para a instância superior.Nesta senda, deverá aguardar por esta decisão turmária para, então, decidir se interpõe, ou não, o recurso pertinente perante a instância devida, com fito de reabrir a instrução probatória.De mais a mais, na ata de audiência de ID a65e6e9 constou:“As partes tiveram vista de todo o feito e declararam que não tem outras provas a produzir.”Assim, não se vislumbra também o cerceamento de defesa, porquanto a ré abriu mão da produção de outras provas.
                                
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