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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024383MANIPULAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DANO MORAL COLETIVORequer o autor seja reconhecida a prática ilícita de manipulação da jurisprudência, com consequente condenação da UBER ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a 3% de seu último faturamento bruto no Brasil.Aponta ilicitude na estratégia processual adotada pela ré, qual seja, de propor acordos sem o reconhecimento do vínculo de emprego inicialmente pretendido pelo trabalhador - consequentemente pondo fim às ações sem julgamento do mérito - quando os recursos ordinários interpostos pelas partes são distribuídos para Turmas de segunda instância cuja composição julgadora seja favorável ao reconhecimento do vínculo de emprego com a plataforma digital.Ressalta que, de modo oposto, quando o recurso é distribuído a uma das Turmas de segunda instância, cujo posicionamento já manifestado aponte para o não reconhecimento da relação de emprego, tem-se verificado menor propensão a realizar acordos ou proposições de acordos substancialmente menores.Aduz que, utilizando-se de jurimetria, busca a ré pela celebração de acordos judiciais quando o processo está para ser julgado por um Colegiado que figura como mais propenso a reconhecer o vínculo empregatício com o motorista. Ou seja, celebra acordo somente com obrigação de pagar, sem o apontamento sobre a existência da relação de emprego. Que tal conduta é o que se tem chamado de litigância manipulativa de jurisprudência.Data maxima venia, a questão não requer amplas discussões ou debates extensos. O que se questiona na presente demanda é se a estratégia processual adotada pela ré é ou não ilícita, se a ré age com fito de manipular a jurisprudência ou não.No entender deste Relator a resposta é negativa. Explico.Neste Regional especificamente, se verifica a existência entendimentos muito opostos a respeito da questão do vínculo do motorista de aplicativo com a plataforma digital. Enquanto que algumas Turmas decidem pelo vínculo, outras declaram que há relação autônoma.É justamente tal cisão que conduz à adoção de estratégia similar àquela utilizada pelos procuradores da UBER (a qual, mencione-se, é amplamente adotada por várias instituições bancárias, por exemplo), de buscar pela celebração de acordos judiciais, quando o processo está para ser julgado por um Colegiado que figura como mais propenso a decidir a causa em seu desfavor.
                                
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