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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024386A busca pela efetividade do processo não se resume a aspectos formais procedimentais, porquanto o que se persegue é a utilidade. O objetivo principal do processo é o acesso à Justiça, o que equivale, assim, à obtenção de resultados justos, a tempo e modo. Para tanto, há muito buscam-se novas alternativas para trazer efetividade à prestação jurisdicional, além da antiga fórmula da litigiosidade, que implica, de maneira geral, longos anos de trâmite processual, nem sempre satisfatórios, em abarrotamento do Judiciário e consequente morosidade.Assim, a previsão, na CLT, de busca incessante de conciliação das partes em conflito, mostra-se visionária, servindo de inspiração para o Direito Processual Comum.Com efeito, no Direito Processual do Trabalho, a conciliação é princípio norteador, sendo, inclusive, requisito essencial de validade da sentença, pois essa só poderá ser proferida após a rejeição das partes àproposta de conciliação (art. 831, CLT).A Justiça do Trabalho é essencialmente conciliadora, sendo obrigatória a tentativa de conciliação, nos termos do art. 846 e 850 da CLT. Consta, também, de forma expressa da CLT, que os dissídios individuais e coletivos levados à apreciação da Justiça do Trabalho serão obrigatoriamente submetidos à conciliação, devendo os Juízes e Tribunais do Trabalho empregar seus bons ofícios e persuasão no sentido de obter solução conciliatória dos conflitos - art. 764, caput e § 1º, da CLT. No mesmo sentido os art. 852-E e 862, ambos da CLT. As partes, conforme art. 764, § 3º, CLT, poderão, a qualquer tempo, celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda que encerrado o juízo conciliatório.No contexto da Revolução 4.0 - que introduziu transformações em todas as áreas, pelo emprego, cada vez maior, de tecnologias avançadas - surge a jurimetria: metodologia de investigação jurídica que utiliza técnicas estatísticas e computacionais para descrever e analisar a experiência jurídica. A jurimetria desponta como meio para otimizar a análise, organização e acompanhamento dos processos e da

