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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024389eletrônico deste Regional e constatei que o processo de autos número 10645-66.2019.5.03.0016 foi julgado em 18/10/2021; do mesmo modo, o de número 0010768-21.2020.5.03.0019 foi julgado em 03/06/2022.Ora, restou demonstrado, por amostragem, que os apontamentos realizados pelo autor estão em evidente contradição com o que indicam as tabelas 2 (f. 15), 3 (f. 16), 13 (f. 52), 14 (f. 53) e 15 (f. 55), que apontavam não ter havido julgamento.Ressalto que, posteriormente, em ambos os processos, houve a homologação de acordo, conforme demonstram em seus andamentos processuais, em sintonia com o que pretende o autor demonstrar. No entanto, tais processos nem mesmo estão elencados no rol de documentos relativos aos processos da referida Turma (f. 175 e seguintes), o que demonstra a fragilidade dos apontamentos, trazendo dúvida razoável acerca dos dados constantes das indigitadas planilhas, máxime quando se trata de séria discussão acerca da manipulação de dados de jurimetria, que desafia prova segura.Não se pode negar que os números trazidos evidenciam predileção de acordos em Turmas cujo posicionamento já é conhecido, principalmente por aqueles que lidam de forma rotineira nesta Especializada. Tal estratégia, no entanto, não pode ser tida como inovadora, nem mesmo distante daquela que outros grandes litigantes, há muito, também adotam. Tal prática é realizada, desde os primórdios, pelos advogados diligentes, a fim de orientar os clientes.Não se pode olvidar, ainda, que o risco processual existe - de forma inarredável - para as partes litigantes. Todo processo depende de provas, que nem sempre são satisfatoriamente produzidas por quem tem o ônus de o fazer.Entendo, portanto, que se mostra prudente e aceitável que as empresas analisem os riscos de êxito em suas atuações processuais, considerando os gastos de amplo espectro envolvidos, seja com advogados, deslocamentos, tributos, condenação ou execução, o que sequer resvala na alegada manipulação que sustenta a tese inicial.
                                
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