Page 387 - Demo
P. 387
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024387jurisprudência nos tribunais, utilizando-se do avanço da tecnologia da informação e da inteligência artificial para obter resultados de pesquisas estatísticas aplicadas ao direito, com consideráveis assertividade e utilidade para o ramo jurídico.A pesquisa jurimétrica, como ferramenta, pode envolver diversos assuntos, como o tempo de duração dos processos, análise de decisões judiciais, custos e tudo o que for relacionado a dados e metadados públicos, respeitados, por óbvio, os postulados científicos da estatística e probabilidade.Pontue-se que é absolutamente possível que, para um mesmo fato ou norma jurídica, haja interpretações diversas, a depender da convicção do julgador de primeira instância ou da Turma para a qual o processo é distribuído. Trata-se de mero fruto da interpretação de quem julga, dado que não constitui ciência exata.Ademais, vigora no direito brasileiro a civil law - fundamentada em conjunto de leis, que obedecem, por óbvio, ao processo legislativo - e não a common law, que, fundamentada na jurisprudência e costumes, obedece ao sistema de precedentes.A criação de jurisprudência não geraria, necessariamente, a obrigatoriedade de que outros órgãos julgadores sigam a mesma tendência, o que torna inócua a alegação do autor de que o Poder Judiciário seria o maior lesado. A jurimetria, como instrumento de análise de risco para oferta de acordos, não fere legislação nacional.Não se pode olvidar que, na atualidade, a tecnologia faz parte, em menor ou maior escala, do cotidiano de todos. Não seria diferente no ramo jurídico, o qual não pode ignorar a realidade. Não se mostra razoável, no mundo moderno, quedar-se alheio ou insurgirse contra movimento que já se apresenta de forma permanente no cotidiano dos aplicadores do direito.Destaco, também, que foi por meio do uso dessa mesma inovação tecnológica que o autor apurou e demonstrou sua tese, apresentando, de forma pormenorizada, a cronologia de fatos, por meio de dados estatísticos. Não há qualquer assimetria no acesso à informação utilizada tanto pelo autor quanto pelo réu.

