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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024398determinado período (fl. 168). Ora, a possibilidade de aplicação de punição ao motorista é incompatível com a parceria/autonomia alegada na defesa.Por outro lado, depreende-se do item 8.1.1 do referido termo de uso do aplicativo (fl. 164) que, se a corrida fosse paga pelo passageiro através do aplicativo da ré, tal valor iria diretamente para a conta da ré, gerando um crédito para o autor no aplicativo, descontando a taxa do cartão e o valor devido à ré. Nesses casos, o autor só recebia pagamento pelo trabalho executado por intermédio da ré, nota típica da relação de emprego.Além disso, conforme admitido na resposta, a ré exigia a utilização de veículos limpos, sem avarias e com a identificação da empresa nas portas dianteiras, em clara demonstração de sua ingerência na condução do negócio, retirando qualquer caráter autônomo na prestação de serviços.Tem mais. O autor não poderia escolher seus passageiros, filtragem esta que era feita pelo aplicativo da ré, que selecionava possíveis clientes através de cadastro prévio. Vale dizer, o autor era acionado por mecanismo da ré para atender clientes que a própria ré aprovava, denotando, mais uma vez, traço de subordinação jurídica à empresa Livre.Por fim, mas nem por isso menos importante, o item 16.1 do termo de uso do aplicativo mencionado revela que, em caso de inatividade por tempo tido como longo pela ré, ao motorista poderá ser aplicada multa, suspensão ou mesmo o cancelamento do serviço (fl. 169). Ou seja, embora controlasse a jornada de trabalho dos motoristas, a ré adotava meios para desestimulá-lo a abandonar o serviço, mantendo-o dentro de um espectro de não eventualidade.Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, reconheço a existência de vínculo empregatício durante o período declinado no exordial.Anoto, por oportuno, que, no caso sob exame, a ausência de fixação de jornada rígida e de frequência de trabalho pela ré decorre do modelo de organização da força de trabalho adotado por ela, o qual, por suas peculiaridades, dispensa o controle rigoroso da 
                                
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