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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024401Verifico ainda que a não-eventualidade foi confirmada pelo depoimento da única testemunha ouvida - ata de ID fdb841bDeve-se dizer, nesse ponto, que a não-eventualidade diz respeito à continuidade - ao modo intermitente ou não - do labor prestado pelo trabalhador em favor da empresa. Desnecessário aprofundar nas razões de decidir para reconhecer que a empresa pode empregar trabalhadores para executar serviços relacionados à sua atividade meio. Fora isso, a não-eventualidade diz respeito à continuidade, de modo intermitente ou contínuo, do serviço prestado pelo trabalhador em favor da empresa tomadora.É patente também a onerosidade na relação havida entre as partes, conforme se extrai também dos Termos de Uso, em seus itens 8 e 9 (ID. 7fc18e8).Os referidos dispositivos contratuais mostram que, dos pagamentos feitos pelo aplicativo, era retido um percentual pela ré, sendo que o repasse do restante era feito posteriormente ao reclamante, o que corrobora o caráter oneroso da atividade.Aliás, investigando-se sobre a onerosidade da relação, foi possível verificar também que a fixação do preço do serviço era feita exclusivamente pela demandada, o que se confere nos itens 9 e 10 do mesmo documento, o que corrobora a tese autoral quanto à ausência de autonomia do motorista.Finalmente, no que diz respeito à subordinação, elemento primordial da caracterização do vínculo de emprego no caso presente, entendo que este requisito foi satisfatoriamente evidenciado pelo conjunto probatório, que demonstrou que a reclamada tinha o controle da prestação de serviços, exercendo poder diretivo e atuando muito além de mera locadora de plataforma virtual.O já mencionado documento intitulado “Termos de Uso “ - ID. 7fc18e8 elenca obrigações impostas ao motorista e ações não permitidas pela empresa que poderiam ensejar a suspensão ou o cancelamento do acesso do motorista ao aplicativo, senão, vejamos:“11.3. A LIVRE poderá suspender preventivamente o acesso do MOTORISTA ao APLICATIVO caso tome conhecimento de informações imprecisas ou inverídicas em seu cadastro, devendo restabelecê-lo tão logo o MOTORISTA corrija ou confirme tais informações.11.3.1 Caso o MOTORISTA não corrija ou confirme referidas informações no prazo máximo de 15 (quinze)

