Page 399 - Demo
P. 399


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024399jornada para a continuidade do empreendimento econômicoO tema sob apreciação não é inédito no TRT da Terceira Região.Cito, como exemplo, o seguinte acórdão:(...)Descumprida a obrigação de anotação da CTPS do empregado (art. 29 da CLT), documento que faz prova acerca da duração do vínculo e do salário ajustado (Súmula n. 12 do TST), prevalece o período de vigência contratual e o salário apontados na inicial.Quanto ao desenlace contratual, a despeito de negado o despedimento por parte do preposto da ré (fl. 185), considerando que o princípio da continuidade opera efeitos favoráveis à tese indicada na inicial, nos termos da Súmula 212 do TST, tenho que houve despedida sem justa causa.A ré deverá anotar a CTPS obreira para fazer constar o real contrato de trabalho havido entre as partes, com admissão em 01/05/2020, função de motorista, salário mensal de R$3.000,00 e saída em 17/01/2024, sob pena de pagar multa diária de R$50,00 em favor do autor, até que a obrigação seja efetivamente cumprida, observado o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).Outrossim, a ré deverá fornecer ao autor as guias indispensáveis ao recebimento do seguro-desemprego, sob pena de pagar indenização substitutiva do benefício (Súmula 389 do TSD).À míngua de recibos e atendendo aos limites do pleiteado (arts. 141 e 492 do CPC), defiro ao autor:aviso prévio indenizado de 30 dias (conforme pedido); 8ͭ12 de décimo terceiro salário de 2020; décimo terceiro integral dos anos de 2021, 2022 e 2023; 1ͭ12 de décimo terceiro salário de 2024; férias vencidas, em dobro, acrescidas de um terço, referentes aos períodos aquisitivos 2020ͭ2021 e 2021ͭ2022; férias vencidas, simples, acrescidas de um terço, relativas ao período aquisitivo 2022/2023; 9/12 de férias mais um terço (2023/2024); indenização substitutiva de FGTS mais 40% de todo o período laboral; multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT.
                                
   393   394   395   396   397   398   399   400   401   402   403