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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024408Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.Apesar de se apresentar como uma empresa de tecnologia, a reclamada atua objetivamente como uma empresa de transporte de passageiros e cargas leves, vez que seu lucro não advém de aluguel pela utilização da plataforma, mas pelos serviços efetivamente prestados.Veja-se que, da definição de empresa, como de atividade em que se organizam bens e as atividades de terceiros, para a produção de bens e serviços, já se induz a ideia de subordinação dos colaboradores envolvidos ao empresário, como se infere abaixo:“O empresário, assim, organiza a sua atividade, coordenando os seus bens (capital) como o trabalho aliciado de outrem. Eis a organização. Essa Organização, em si, o que é? Constitui apenas um complexo de bens e um conjunto de pessoal inativo. Esses elementos - bens e pessoal - não se juntam por si; é necessário que sobre eles, devidamente organizados, atue o empresário dinamizado a organização, imprimindo-lhe atividade que levará à produção. Tanto o capital do empresário como o pessoal que irá trabalhar nada mais são isoladamente do que bens e pessoas. A empresa somente nasce quando se inicia a atividade sob orientação do empresário” (“in” Curso de Direito Comercial, Rubens Requião, vol. 1. pág. 59. 25ª edição Editora Saraiva).Empresa é o exercício da atividade sob orientação do empresário. Assim, em regra, todos os trabalhadores que se ativam na execução da atividade principal, sob orientação do empresário, se vinculam por meio da relação de emprego, porquanto não há como o empresário, efetivamente, coordenar e direcionar atividades de prestadores de serviços que sejam realmente autônomos, pois, ostentando autonomia, são também de alguma forma empresários e não irão sacrificar essa autonomia em favor de empresa alheia.O fato de o autor poder recusar viagens e ficar dias sem usar a

