Page 568 - Demo
P. 568


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024568Ante ao reconhecimento do vínculo de emprego, deve a Ré proceder a anotação da CTPS digital do Autor para constar admissão: 22/11/2021; extinção: 24/10/2023, função de motorista e remuneração média de R$ 1.758,59 por mês.A Ré deverá comprovar a referida anotação nos autos, no prazo legal, após intimação específica, sob pena de multa diária correspondente a R$100,00 (cem reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do Autor, sem prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.As partes deverão pagar honorários advocatícios para os procuradores da parte contrária, conforme definido na fundamentação, inclusive em relação à suspensão de exigibilidade dos honorários devidos pela parte autora ao patrono da Ré.Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação da sentença, por cálculos, com incidência de atualização monetária e juros de mora, conforme definido na fundamentação.Autorizo a retenção dos valores devidos pela parte autora a título de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, se cabíveis, observado quanto às primeiras os valores recolhidos e o teto máximo previsto na Lei e quanto ao último as legislações aplicáveis na época do pagamento, devendo a Ré comprovar os valores recolhidos até o décimo dia do mês subsequente, sob pena de execução dos valores devidos para o INSS e ofício para a Receita Federal.Para efeito do disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, tem natureza salarial: 13º salário e aviso prévio. As demais parcelas reconhecidas nesta ação têm natureza indenizatória.Para evitar enriquecimento sem causa, autorizo a dedução de parcelas que tenham sido pagas com mesma natureza das reconhecidas nesta ação.Custas pela Ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação (art. 789, da CLT).Intimem-se as partes.BELO HORIZONTE/MG, 10 de fevereiro de 2025.FERNANDA NIGRI FARIAJuíza do Trabalho Substituta
                                
   562   563   564   565   566   567   568   569   570   571   572