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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024574IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITAO autor atendeu aos requisitos legais ante a declaração de Id a629362. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT e das OJs 269, 304 e 331 da SDI-1, do TST.Nada a prover.PONTOS INCONTROVERSOS - PROVA EMPRESTADA - CONVENÇÃO PROCESSUALEm audiência (Id f495e13), houve a convenção processual entabulada pelas partes quanto à fixação dos pontos incontroversos e no tocante à produção de prova emprestada.PRELIMINARESINCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIAArgui a ré a incompetência desta Especializada em razão da matéria, argumentando que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza de parceria comercial, decorrente da prestação de serviços de intermediação digital pela Uber ao motorista autônomo.Sustentando a inexistência de relação de trabalho (e de emprego), defende, conforme decidido pelo STF, ao apreciar o Tema 550 de repercussão geral, que a apreciação da presente demanda não está abrangida pelo art. 114 da Constituição Federal, ou seja, não se trata de competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual requer seja declarada a incompetência desta Justiça especializada e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPCSem razão.Deduzida em Juízo a pretensão de reconhecimento da relação de emprego, compete exclusivamente à Justiça do Trabalho o conhecimento e julgamento da demanda, sendo esta Justiça Especializada a única competente para julgar esta modalidade de relação de trabalho. Aplicação e inteligência do disposto no artigo 114, caput, e incisos I, VI e IX, da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela emenda constitucional 45, de 8/12/2004, c/c artigo 652, caput e alínea “a”, II e IV, da CLT.

