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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024716bem como Súmula 368, e OJ 400 da SDI. Imposto de Renda conforme art. 12-A da Lei nº 7.713/88, autorizada a retenção da cota-parte do autor (OJ 363). A desoneração da Lei n. 12.546/11 também se aplica às sentenças condenatórias (TST-RR-606-86.2020.5.07.0008). No rito sumaríssimo, a limitação da liquidação ao valor dos pedidos se impõe, pois a estimativa total de valor dos pedidos da causa está legalmente limitada pelo teto de 40 salários-mínimos (art. 852-A da CLT), acima do qual o crédito não pode prevalecer, pena de criar artifício que inflaciona o rito sumaríssimo e prejudica sua finalidade, que é a de atender a demandas menos complexas, de baixo valor. A opção pelo rito mais célere implica na disposição do que sobejar a quarenta salários mínimos, para evitar o desvio de finalidade do rito processual (por analogia, vide artigos 3º e 39 da Lei n. 9.099/95 e Tema 1030 do REsp Repetitivo do STJ). Não se está a desproteger o trabalhador, pois ele tem resguardada a garantia de poder escolher o rito ordinário. Ademais, essa medida induz a proteção do pequeno crédito (TST-RRAg-20417-98.2020.5.04.0304, Rel. Min. Augusto César de Carvalho, 6 Turma, DEJT 14/10/2022). Rejeito as alegações da inicial e da defesa que sejam incompatíveis com os parâmetros ora fixados. Demais critérios serão decididos pelo Juízo da execução.DISPOSITIVOIsso posto, decido, na Ação Trabalhista (0010121-33.2025.5.03.0057) ajuizada por V. F. em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, rejeitar as preliminares arguidas na defesa e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de indenização por “dumping social”; e, no mérito, julgar PROCEDENTES o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, declarar o vínculo de emprego entre as partes, a partir de 07/11/2022, e condenar a parte ré a pagar à parte autora:a) 2/12 de 13º salário de 2022, 13º salário de 2023 e 13º salário de 2024 (salarial);b) férias+1/3 de 2022/2023 e 2023/2024 (indenizatória);c) FGTS do período laborado, a ser depositado (indenizatória).As obrigações de fazer deverão ser cumpridas no prazo de 10 dias pela parte ré, contados da data de intimação específica, que cominará multa.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

