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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024721industrial, na qual a tecnologia da informação é o real fator disruptivo dos métodos industriais consolidados.Conforme Manuel Castells, citado pelo Min. Breno Medeiros:“O que caracteriza a atual revolução tecnológica não é a centralidade de conhecimentos e informações, mas a aplicação desses conhecimentos e dessa informação para a geração de conhecimentos e de dispositivos de processamento/comunicação da informação, em um ciclo de realimentação cumulativo entre a inovação e seu uso. Uma ilustração pode esclarecer essa análise. Os usos das novas tecnologias de telecomunicações nas duas décadas passadas passaram por três estágios distintos: a automação das tarefas, as experiências de usos e a reconfiguração das aplicações. Nos dois primeiros estágios, o progresso da inovação tecnológica baseou-se em aprender usando, de acordo com a terminologia de Rosenberg. No terceiro estágio, os usuários aprenderam a tecnologia fazendo, o que acabou resultando na reconfiguração das redes e na descoberta de novas aplicações. O ciclo de realimentação entre a introdução de uma nova tecnologia, seus usos e seus desenvolvimentos em novos domínios torna-se muito mais rápido no novo paradigma tecnológico. Consequentemente, a difusão da tecnologia amplifica seu poder de forma infinita, à medida que os usuários apropriam-se dela e a redefinem. As novas tecnologias da informação não são simplesmente ferramentas a serem aplicadas, mas processos a serem desenvolvidos. Usuários e criadores podem tornar-se a mesma coisa.”No âmbito trabalhista, esse novo “modelo de negócios”, oriundo de uma sociedade 5.0, é realizado prioritariamente por meio digital e deu origem à chamada GIG Economy, ou, traduzido livremente, “economia de bico”. A economia de bico se consolida como a nova forma de gestão de trabalhadores plataformizados, que se caracterizam, para além do uso de plataformas digitais, como trabalhadores por curtos períodos ou contratos.Importa destacar que o próprio conceito de sociedade 5.0 em interpretação conjunta com a Gig Economy demonstra um paradoxo. Isso porque a sociedade 5.0 é superinteligente e centrada nas pessoas,

