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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024723utilização, no campo, de tratores, colheitadeiras e outros maquinários. O mero uso de equipamentos sofisticados para plantação e colheita não transformou o trabalho rural em trabalho de tecnologia.No caso dos autos, o art. 3 º do Estatuto Social de fls. 4518/4541, estabelece que é objeto social da reclamada:“(i) a agência de restaurantes, bares, padarias é (sic) quaisquer outros estabelecimentos comerciais, por meio de plataformas digitais que poderão ser acessadas por meio de sites na internet ou aplicativos para celulares desenvolvidos pela Companhia (“Plataformas”); (ii) a veiculação e a divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por meio de Plataformas; (iii) a locação de equipamentos, tais como o POS, e outros bens móveis que se destinam a integração de sistemas e transmissão de dados; (iv) o desenvolvimento e o licenciamento de softwares customizáveis; (v) a promoção de vendas e o planejamento de campanhas; (vi) o desenvolvimento e o gerenciamento de programas de fidelização de clientes e serviços e dos produtos oferecidos pela Companhia e por seus parceiros; (vii) a comercialização de direitos de resgate de prêmios no âmbito dos programas de fidelização desenvolvidos e geridos pela Companhia; e (viii) a participação no capital social de outras sociedades, na qualidade de quotista, acionista ou outra qualidade legalmente admitida, bem como em empreendimentos organizados na forma de consórcio, condomínio ou qualquer outra forma legalmente admitida”.Observa-se que, de fato, a ré exerce atividade comercial relacionada com o agenciamento de restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres, com fins de coleta de dados para implementação de medidas de marketing. Ou seja, há oferta de produtos produzidos por terceiros para consumo de clientes previamente cadastrados.Tal atividade, contudo, não se amolda no conceito de atividade de tecnologia. Para tanto, é necessário que a atividade principal seja, efetivamente, relacionada com a produção tecnológica, baseada nas premissas de criatividade e inovação. O agenciamento de estabelecimentos, a formulação de medidas de marketing e a venda de produtos por meio 
                                
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