Page 164 - Demo
P. 164
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 155-182, jan./jun. 2025164múltiplas disposições que contém. Com ele, o Direito do Trabalho rechaça conscientemente a só concepção econômico material das coisas14.Portanto, Hugo Sinzheimer reforça o sentido ético do Direito do Trabalho, apontando no sentido de que o Direito do Trabalho tem por finalidade fundamental a proteção da dignidade humana do(a) trabalhador(a), o que abarca as questões de segurança noticiadas por Alain Supiot e leva em conta o fato de ser a relação entre tomador de serviços e trabalhador(a) uma relação de poder.Valerio Speziale afirma que o Direito do Trabalho constitui instrumento “[...] de emancipação de uma coletividade humana”, e que, garantindo a “[...] efetiva participação de todos os trabalhadores na organização política, econômica e social do Estado”, assume a condição de “[...] ‘direito de cidadania dos trabalhadores subordinados’” e contribui para a solução do problema de “[...] como fazer coexistirem bem-estar econômico, coesão social, democracia política”15.Mário De La Cueva sustenta, nesta mesma direção, que o Direito do Trabalho[...] combateu um direito civil defensor dos possuidores de terra e riqueza com a ideia de um direito novo, o direito do homem que entrega seu patrimônio originário, que é sua energia de trabalho, à sociedade e à sua economia, de onde adquire o direito a uma remuneração suficiente e justa [...]. Passou sobre a concepção filosófica do homem como abstração e se dirigiu ao homem real.E, diante do “[...] dilema: economia como fim, que é a tese do capitalismo, ou o homem, o direito do trabalho proclama o primado do segundo e dos valores humanos”16.14 SINZHEIMER, Hugo. La esencia del Derecho del Trabajo. In: Crisis económicas y Derecho del Trabajo: estúdios sobre la problemática humana y conceptual del Derecho del Trabalho. Madri: IELSS, 1984, p. 73.15 SPEZIALE, Valerio. La mutazione genetica del diritto del lavoro. WP C.S.D.L.E. “Massimo D’Antona”. it. p. 15-16. Disponível em: http://csdle.lex.unict.it. Acesso em: 29 out. 2025. 16 DE LA CUEVA, Mario. El nuevo derecho mexicano del trabajo. México, DF: Editorial Porrúa, 1972, p. IX.

