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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 237-271, jan./jun. 2025249Prosseguindo, ao dissertar sobre a “exigência de igualdade material através da lei” afirma que, nesse sentido, deve “tratar-se por igual o que é igual e desigualmente o desigual” designando a igualdade uma relação entre diversas pessoas e coisas, em um sentido de igualdade relacionalХ. Demais disso, para a realização da “igualdade justa” é necessário reconduzir-nos à “proibição geral do arbítrio”, existindo observância da igualdade quando indivíduos ou situações iguais não são arbitrariamente tratados como desiguais.“Existe uma violação arbitrária da igualdade jurídica quando a disciplina jurídica não se basear num: (i) fundamento sério; ii) não tiver um sentido legítimo; iii) estabelecer diferenciação jurídica sem fundamento razoável. Todavia, a proibição do arbítrio intrinsecamente determinada pela exigência de um “fundamento razoável” implica, de novo, o problema da qualificação desse fundamento, isto é, a qualificação de um fundamento como razoável aponta para um problema de valoração”Ц.A razoabilidade da pretensão à equiparação, a partir da noção de trabalho de igual valor deve considerar a força de seu argumento de legitimação, a necessidade de sua pretensão de correção e da justeza de sua pretensão, três elementos que integram o contexto de aplicação pretendido. O seu alcance implica a racionalidade das premissas, o resultado almejado, o respeito às regras da lógica, sendo que o razoável será considerado como o correto dentro de um determinado contexto social. O professor Thomas Bustamante da FDUFMG vai concluir, a partir dessas premissas, que não basta dizer que algo é razoável: é preciso saber quais são os parâmetros; em quais dos sentidos a expressão é utilizada e, principalmente, o por quê.Por certo, na perspectiva seguinte, a razoabilidade da ratio decidendi, na faculdade de qualificação reconhecida ao juiz deve ser apreendida como equidade, retificando-se a justiça legal, fixando um parâmetro interpretativo para especificar os fatores de valoração relevantes para um julgamento sobre a existência ou não de justificabilidade nos casos Х Exemplica citando o caso do indivíduo “a” que é igual ao indivíduo “b”, tendo em conta determinadas características.Ц CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Lisboa: Almedina. P. 4189.

