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72Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 61-94, jan./jun. 2025O espaço é um ambiente não homogêneo e instável. “A fluidez contemporânea é baseada nas redes técnicas, que são um dos suportes da competitividade. Daí a busca voraz de ainda mais fluidez, levando à procura de novas técnicas ainda mais eficazes”36.O campo social apresenta-se como espaço multidimensional de posições, a partir da coordenação de valores, voltada à conexão linguística. É necessário ter uma percepção integradora dos agentes no meio social, voltada a um contexto simbólico, com interesses específicos ditados por uma posição social37.O território concretiza trunfos de poder; representa um palco social de conjugação de diversos atores, por meio de códigos, ditados por um sistema de coesão e convergências38.Como premissa social assimétrica, a relação empregatícia designa o sobrepujar das ordens patronais em uma dimensão territorial. A busca pela prevalência de um território sobre o outro - nos deslindes de fixação da competência territorial - seria não mais que a reminiscência do trunfo linguístico, para aquém de uma aderência de pertencimento social efetivo39.O território ostenta um resultado múltiplo de interação entre sujeitos, objetos e ações, focado nas dimensões de poder, a partir de uma teia simbólica-cultural, além de um emaranhado político-econômico, paginado por elementos físicos e espaciais.O processo judicial não está confeccionado por simples elementos naturais, empíricos, mas, sim, por instrumentos sociais, concretizados por etapas macrossistêmicas de meio técnico-científico-informacional40.Uma nova visão da efetividade está trazida por meio dos contornos virtuais ao processo. Na contemporaneidade, a entrega da prestação jurisdicional serve-se, por exemplo, de substanciais aparelhamentos telemáticos, como o processo judicial eletrônico (PJE)41 e o Juízo 100% digital42.36 SANTOS. A natureza do…, cit., p. 185. 37 BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. Lisboa: Difel, 1989, p. 144. 38 RAFFESTIN, Claude. Por uma geografia do poder. Trad. Maria Cecília França. São Paulo: Ática, 1993, p. 158. 39 RAFFESTIN. Por uma geografia…, cit., p. 184. 40 SANTOS. A natureza do espaço…, cit., p. 156. 41 BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 13 nov. 2023. 42 CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020. Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. Disponível em: www.cnj.jus.br. Acesso em: 27 jul. 2024.

