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                                    75Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 61-94, jan./jun. 2025telemáticas promove nova semântica à organização empresarial, rompendo barreiras geográficas e alterando práticas52.Dos interesses partilhados pelo comércio e pelos governos surgiu uma variedade de tecnologias de controlo. Existem as tecnologias de controlo, as de vigilância e as de investigação. Todas se baseiam em dois pressupostos básicos: o conhecimento assimétrico dos códigos de rede e a capacidade para definir um espaço de comunicação específico, susceptível de ser controlado53.A utilização dos meios eletrônicos promove uma deformalização do processo, no sentido de propiciar alargamento das possibilidades probatórias, reforçando a instrumentalidade, dando vez à supremacia dos escopos sociais e políticos54.As conexões midiáticas, ditadas a partir dos instrumentos telemáticos, oferecem bases de superação das barreiras espaciais, tanto para as empresas quanto para a construção do processo. Com o uso massificado da internet e das novas mídias comunicacionais, o paradigma do local de trabalho se altera.Se o trabalhador não se vincula a nenhuma agência, sucursal ou filial, mas exerce a prestação de modo remoto, por meios telemáticos, forçoso notar que o critério competencial há de ser flexível com destaque ao atributo de deixar no requisito domiciliar, por presumível, o melhor ponto de acesso ao trabalhador55.O arcabouço normativo trabalhista deve ser ecoado em paridade ao cidadão investido no papel de consumidor56. A ideia de disponibilizar o acesso, em maior grau, a partir do trato diferenciado ao vulnerável, está presente nos diplomas trabalhista e consumerista.52 CASTELLS, Manuel. A galáxia internet - reflexões sobre internet, negócios e sociedade. Trad. Rita Espanha. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2004, p. 15. 53 CASTELLS. A galáxia…, cit., p. 204. 54 SILVA, Otávio Pinto e. Processo eletrônico trabalhista. São Paulo: LTr, 2013, p. 307. 55 FAVA. Competência da…, cit., p. 6. 56 MARANHÃO, Ney. Competência trabalhista: territorial, funcional e modificações de competência. In: CHAVES, Luciano Athayde (org.). Curso de processo do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2012, p. 283.
                                
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