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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025751136/2014 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do c. TST) em razão da própria incúria (art. 796, “b”, da CLT).Indefiro.ACÚMULO DE FUNÇÃO. FGTS. INSSAlega a reclamante que foi contratada em 07/02/2023 para exercer a função de repositora de mercadorias, com remuneração mensal de R$1.570,00, e dispensada em 10/11/2024. Acrescenta que, desde o início, realizava atividades distintas da função para a qual foi contratada, tais como assar pães, limpar a cozinha e áreas afins, repor frios, descarregar caminhões, organizar e conferir mercadorias. Requer o pagamento do adicional por acúmulo de função no percentual de 30% do salário.Em contestação, a reclamada afirma que a rescisão do contrato ocorreu a pedido da reclamante (ID.5aff3d9) e nega a existência de acúmulo de função, argumentando que as atividades exercidas pela reclamante foram apenas aquelas inerentes e compatíveis com a função de auxiliar de operações, para a qual foi contratada.A reclamada, ao negar o desvio de função, atraiu para a reclamante o ônus de comprovar suas alegações, na forma dos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC.Analiso.Para que se configure o acúmulo de função que enseje o pagamento de adicional, deve haver clara demonstração de que a empregada foi obrigada a realizar atividades completamente distintas de suas funções principais, de forma contínua e habitual, nos termos do artigo 456 da CLT.Em depoimento pessoal, a reclamante declarou que “Foi contratada como repositora de mercadorias. Além da reposição, também gerava etiqueta, também assava pães e organizava o estoque. Também realizava descarregamento de caminhão. (...) Após mais ou menos 3 meses passou a ser acionada com mais frequência para realizar outras atividades alheias às suas funções.”.A testemunha Maxuel, ouvida a rogo da reclamante, declarou que “A Reclamante trabalhava como repositora, na padaria, hortifruti, processo administrativo, geração de etiqueta entre outras. (...) A Bárbara era a única mulher acionada para realizar o descarregamento. (...) Que alguns repositores são convocados para outras outras atividades. A Reclamante também atuou como repositora de frios. As atividades eram realizadas

